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O que muda para o MEI com a reforma tributária
NANOEMPREENDEDOR
Durante a votação do PLP 68 na Câmara, foi incluída de última hora a criação de uma nova figura jurídica no Simples Nacional, dispensada de recolher o IBS e a CBS: o nanoempreendedor.
No caso desses novos empreendedores, deverá ser respeitado um limite de faturamento de até 50% da receita bruta anual estabelecida para a adesão ao MEI, hoje de R$ 81 mil. A categoria engloba pessoas físicas que não aderiram ao regime de MEI, com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil.
“De acordo com o PLP 68, o nanoempreendendor não poderá ter aderido ao regime do MEI. Portanto, se mantido o texto original, acredito que MEI não poderá passar à condição de nanoempreendedor mesmo que esteja dentro do limite de faturamento permitido”, esclarece.
Dados do grupo de trabalho na Câmara que analisou a reforma tributária apontam que existem no Brasil aproximadamente cinco milhões de nanoempreendedores. O texto aprovado não deixa claro se essa categoria será obrigada ou não a recolher contribuição previdenciária.
Fonte: Diário do Comércio