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    Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e, o que fica indisponível

    Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e, o que fica indisponível
    Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e, o que fica indisponível

    A Receita Federal informou que o Ambiente Nacional da NF-e sofrerá uma paralisação nesta sexta-feira dia 12/05/2022  às 22h até segunda-feira dia 16/05/2022 às 0:00.

    Com isso alguns serviços ficaram indisponíveis nesses dias para que a manutenção possa ocorrer no Ambiente Nacional da NF-e.

    Parada programada do Ambiente Nacional da NF-e, o que fica indisponível

    Quais serviços ficarão indisponíveis durante a manutenção?

    Como mencionado a paralisação no ambiente se inicia no dia 12/05 às 22:00 e encerra no dia 16/05 às 00:00, desta forma ficarão indisponíveis sistemas como:

    • os do Portal Nacional da NF-e;
    • o recebimento no Ambiente Nacional de NF-e autorizadas pelas Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ) e consequente distribuição para a SEFAZ de destino, nos casos de operações interestaduais;
    • a geração de eventos quando realizados no Ambiente Nacional da NF-e, como manifestação do destinatário, replicação do evento de cancelamento da NF-e no CT-e, entre outros;
    • Distribuição de documentos fiscais para contribuintes nos termos da NT 2014.002.

    Entenda mais sobre o que é a NF-e

    Visando registrar operações envolvendo a circulação de mercadoria a NF-e comumente tem sua emissão realizada em transações que ocorrem entre as empresas, ou seja, pessoas jurídicas.

    Antes a emissão de uma nota fiscal comum era feita de papel, desta forma cada empresa possuía um formulário aprovado pelo SEFAZ e o documento era pré-impresso em uma gráfica, porém, após a substituição pela NF-E como o nome já diz Nota Fiscal Eletrônica, o procedimento de emissão é feito ‘online’.

    Desta forma, fica armazenado eletronicamente a circulação de mercadorias para a tributação e o que torna válido juridicamente a NFC-e é uma assinatura digital de quem a emite e da recepção pelo Fisco.

    Fonte: Jornal Contábil.

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