Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    PGDAS-D: prazo mensal de envio deve ser até o dia 20

    PGDAS-D: prazo mensal de envio deve ser até o dia 20
    PGDAS-D: prazo mensal de envio deve ser até o dia 20

    Manter uma empresa em dia com as diversas obrigações mensais e anuais que o governo exige não é tarefa fácil. Mesmo as empresas que fazem parte do Simples Nacional possuem os impostos que precisam de pagamento mensal.

    Com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) que utiliza o DASN-SIMEI, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) para o pagamento dos seus impostos.

    PGDAS-D: prazo mensal de envio deve ser até o dia 20

    O prazo mensal para enviar as informações da empresa ao PGDAS-D é todo dia 20 do mês. Portanto, até essa quinta-feira é preciso o envio. As informações são relativas aos fatos ocorridos no mês anterior. Dessa forma, relativos ao mês de março.

    As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório, ou seja, são confissão de dívida e suficientes para que as administrações tributárias possam cobrar os impostos e contribuições que não tenham sido pagos, parcelados ou compensados.

    Caso não haja o envio, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.

    O que é PGDAS?

    O PGDAS é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional. Seu uso pelo contribuinte faz o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

    O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

    Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos.

    Além de conseguir gerar a guia de arrecadação pelo PGDAS, o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que são solicitadas pela Receita Federal.

    Como emitir o PGDAS?

    Portanto, para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento.

    1. Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Cálculo e Declaração”;
    2. Escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
    3. Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração e Receitas” e informe o ano-base;
    4. Vá em “Consultar”;
    5. Finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.

    Fonte: Rede Jornal Contábil .

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?