Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    Prazo para solicitar seguro-desemprego pode subir para 24 meses

     - Prazo para solicitar seguro-desemprego pode subir para 24 meses

    O Ministério da Economia está elaborando a volta do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a medida acontecerá por meio de uma nova Medida Provisória que deve ser similar àquela aprovada no ano passado que estabeleceu a redução de jornada de trabalho e salário, mantendo o vínculo empregatício dos funcionários.

    Como funciona o BEm?

    Em abril de 2020, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma portaria que regulamentou o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O BEm foi pago a trabalhadores que tiveram jornada e salários reduzidos ou contrato suspenso nos termos da Medida Provisória 936/2020, criada para preservar empregos durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19.

    Para 2021 a medida deve funcionar assim como ocorreu no ano passado, onde o valor desse benefício emergencial foi calculado com base no acordo firmado entre o empregado e o empregador. O salário pôde ser reduzido em 25%, 50% ou 70%, com redução equivalente na jornada, ou o contrato de trabalho pôde ser completamente suspenso.

    A diferença no entanto é paga pelo Governo Federal, contudo a diferença para o BEm pago no ano passado é relativa a fonte de renda que custeará a medida.

    Como o governo custeará a medida?

    No ano passado havia o orçamento de guerra que permitiu o financiamento de projetos suspendendo o teto de gastos, com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia no cenário econômico.

    Contudo, este ano, como não teremos um orçamento de guerra para custear tais medidas, o desenho do projeto para este ano deverá ser bancada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é o responsável pelo pagamento do seguro-desemprego.

    Novo tempo de carência

    Para que a medida se torne viável bem como para reduzir o impacto aos cofres do FAT, a estratégia do Ministério da Economia está relacionado ao pagamento do seguro desemprego, onde será elevado o prazo médio para que o trabalhador tenha acesso ao benefício.

    Confira à seguir como deve ficar as novas regras para concessão do seguro-desemprego:

    Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 1ª vez

    Para o caso em que o trabalhador que atua de carteira assinada vai solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez o prazo segue inalterado, ou seja, será necessário ter 12 meses de trabalhado para receber o seguro-desemprego.

    Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 2ª vez

    No caso em que o trabalhador que atua de carteira assinada e esteja solicitando o seguro-desemprego pela 2ª vez, o prazo para ter direito ao beneficiário subirá de 9 meses para 18 meses.

    Trabalhador que está solicitando o seguro desemprego pela 3ª vez

    No caso em que o trabalhador que atua de carteira assinada e esteja solicitando o seguro-desemprego pela 3ª vez, o prazo para ter direito ao beneficiário subirá de 6 meses para 24 meses.

    A medida deve ter duração de 60 dias, com mais 60 dias prorrogáveis.

    Fonte: Rede Jornal Contábil .

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?