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Previdência Social: Entenda como funciona os segurados obrigatórios e facultativos
A proteção da Previdência Social para as pessoas que exercem trabalho remunerado, que são conhecidas por segurados obrigatórios, se dá pelo simples exercício da atividade laborativa remunerada.
De acordo com a Lei nº 8.212/91, são segurados obrigatórios: a pessoa física na situação de empregado, incluindo o doméstico; o empresário urbano ou rural; o trabalhador autônomo ou equiparado; a pessoa que explora atividade agropecuária ou pesqueira e de extração mineral (garimpo); os ministros de confissão religiosa e os membros do instituto de vida consagrada e de congregação ou de ordem religiosa; o empregado de organismo oficial ou estrangeiro em funcionamento no Brasil; o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo internacional do qual o País é membro efetivo.
Há também o segurado facultativo, que se vincula à Previdência por vontade própria a fim de usufruir de benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, a exemplo de donas de casa, estudantes e síndicos que não recebem nenhuma remuneração, benefício ou vantagem do condomínio.
Neste caso, como eles não trabalham, o vínculo se dá por meio de inscrição e pagamento das contribuições.
Original de Contas em Revista
Fonte: Facilite