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    Profissionais da Saúde podem solicitar a aposentadoria especial?

    Profissionais da Saúde podem solicitar a aposentadoria especial?
    Profissionais da Saúde podem solicitar a aposentadoria especial?

    Trabalhar exposto a agentes insalubres garante ao segurado do INSS a possibilidade de solicitar a aposentadoria especial. Atividades insalubres são aquelas em que os trabalhadores são expostos à agentes prejudiciais à saúde em quantidade acima do que são permitidas por lei.

    Mas você sabe quais são os agentes insalubres que garantem o benefício de aposentadoria especial? Se você quer descobrir mais sobre insalubridade e aposentadoria especial continue a leitura e saiba mais.

    Profissionais da Saúde podem solicitar a aposentadoria especial?

    Quais são os agentes insalubres?

    De acordo com a Norma Regulamentadora, um ambiente de trabalho insalubre é aquele no qual o trabalhador fica exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos capazes de causar danos à sua saúde.

    Lembrando que é importante frisar que essa exposição aos agentes de risco deve ser analisada de forma qualitativa ou quantitativamente para verificar se a mesma, encontra-se acima dos limites toleráveis de insalubridade previstos na NR 15 e em seus anexos.

    A NR15 aborda 3 tipos de agentes que podem tornar um ambiente insalubre:

    Agentes físicos: ruídos de impacto; exposição ao calor; radiações ionizantes e não-ionizantes; condições hiperbáricas; vibrações; frio; umidade.

    Agentes químicos: benzeno; arsênico; carvão e poeiras minerais; chumbo; cromo; fósforo; hidrocarbonetos e outros compostos de carbono; mercúrio; silicato; substâncias cancerígenas.

    Agentes biológicos: pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas; carne, glândulas, vísceras, ossos, pelos e dejetos de animais portadores de doenças infectocontagiosas; esgotos e galerias; tanques; lixo urbano (tanto coleta quanto industrialização).

    Aposentadoria especial

    A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes perigosos e insalubres, nocivos à saúde concedido aos trabalhadores que atuaram em ambientes considerados insalubres durante 15, 20 ou 25 anos.

    Os requisitos desta aposentadoria sofreram mudanças após a reforma, confira:

    Antes da reforma:

    Antes da reforma era necessário somente o tempo trabalhado na atividade especial

    • 25 anos de atividade especial de risco baixo
    • 20 anos de atividade especial de risco médio
    • 15 anos de atividade especial de risco alto

    Após a reforma:

    Após a reforma além do tempo de atividade especial é exigido a idade mínima

    • 55 anos + 15 anos de atividade especial de alto risco
    • 58 anos + 20 anos de atividade especial de médio risco
    • 60 anos + 25 anos de atividade especial de baixo risco

    Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição

    • 86 pontos + 25 anos de atividade especial, para trabalhos de menor risco
    • 76 pontos + 20 anos de atividade especial, para trabalhos de médio risco
    • 66 pontos + 15 anos de atividade especial, para trabalhos de alto risco

    Atividades consideradas insalubres

    Confira, abaixo, uma lista com 60 profissões insalubres que estão descritas nos decretos e podem ser reconhecidas como especiais pelo INSS.

    Atividade de risco baixo

    • Aeroviário;
    • Aeroviário de Serviço de Pista;
    • Auxiliar de Enfermeiro;
    • Auxiliar de Tinturaria;
    • Auxiliares ou Serviços Gerais;
    • Bombeiro;
    • Cirurgião;
    • Dentista;
    • Eletricista (acima 250 volts);
    • Enfermeiro;
    • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
    • Escafandrista;
    • Estivador;
    • Foguista;
    • Químicos Industriais;
    • Toxicologistas;
    • Gráfico;
    • Jornalista;
    • Maquinista de Trem;
    • Médico;
    • Mergulhador;
    • Metalúrgico;
    • Mineiros de superfície;
    • Motorista de ônibus;
    • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
    • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
    • Técnico de radioatividade;
    • Trabalhadores em extração de petróleo;
    • Transporte ferroviário;
    • Transporte urbano e rodoviários;
    • Operador de Caldeira;
    • Operador de Raios-X;
    • Operador de Câmara Frigorífica;
    • Pescadores;
    • Perfurador;
    • Pintor de Pistola;
    • Professor;
    • Recepcionista;
    • Soldador;
    • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
    • Tintureiro;
    • Torneiro Mecânico;
    • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
    • Vigia Armado.

    Atividade de risco médio

    • Extrator de Fósforo Branco;
    • Extrator de Mercúrio;
    • Fabricante de Tinta;
    • Fundidor de Chumbo;
    • Laminador de Chumbo;
    • Moldador de Chumbo;
    • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
    • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
    • Carregador de Explosivos;
    • Encarregado de Fogo.

    Atividade de risco alto: 15 anos de atividade

    • Britador;
    • Carregador de Rochas;
    • Cavoqueiro;
    • Choqueiro;
    • Mineiros no subsolo;
    • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
    • Perfurador de Rochas em Cavernas.

    O post Agentes Insalubres: Você sabe quais são eles? apareceu primeiro em Jornal Contábil - Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

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