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    Programa EFD ICMS IPI versão 3.0.0 foi publicado. Veja as mudanças!

    Programa EFD ICMS IPI versão 3.0.0 foi publicado. Veja as mudanças!
    Programa EFD ICMS IPI versão 3.0.0 foi publicado. Veja as mudanças!

    O EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI), ou como é conhecido o SPED Fiscal, é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente ao governo, pelas empresas contribuintes.

    Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, o que diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.

    Programa EFD ICMS IPI versão 3.0.0 foi publicado. Veja as mudanças!

    O SPED Fiscal substituiu os seguintes livros de escrituração fiscal que anteriormente eram armazenados e apresentados de forma física. Temos novidades sobre esse tema publicado essa semana.

    O Sistema Público de Escrituração Fiscal (SPED) já disponibilizou a versão 3.0.0 do PVA EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute. As mudanças começam a valer a partir de janeiro de 2023.

    Os registros D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761 relacionados com a NFCom, não foram implementados nesta versão.

    A versão 2.8.6 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31 de dezembro de 2022. A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a versão 3.0.0 estará ativa.

    O download pode ser feito clicando aqui.

    Quem deve fazer essa escrituração?

    A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI) é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais.

    A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

    Fonte: Jornal Contábil .

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