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    Projeto impede classificação do Simples Nacional como renúncia fiscal

    Projeto impede classificação do Simples Nacional como renúncia fiscal

    Projeto impede classificação do Simples Nacional como renúncia fiscalO Projeto de Lei Complementar (PLP) 38/21 caracteriza o Simples Nacional como tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas, não podendo ser enquadrado como renúncia fiscal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

    A proposta altera a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei do Simples. O autor do projeto é o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

    Hoje, o Simples Nacional é considerado um programa de renúncia fiscal. Em termos percentuais, ele corresponde, sozinho, a quase 1/4 de todos os incentivos tributários concedidos pelo governo federal.

    Essa classificação acarreta algumas limitações, como a necessidade de avaliar o impacto orçamentário e definir medidas compensatórias antes de qualquer ampliação no programa.

    Bertaiolli, porém, defende uma mudança nessa visão. Para ele, o Simples deve ser entendido como um programa de “investimento no emprego, na formalização e no desenvolvimento”. O deputado lembra que as microempresas respondem pela maior parte dos empregos do País.

    O parlamentar também afirma que a Constituição já determina isso. O texto constitucional prevê, entre outros pontos, que a ordem econômica observará princípios como o tratamento diferenciado e favorecido para empresas de pequeno porte. “Não se pode anular o que diz a Constituição e impedir ou gerar empecilhos para as empresas do Simples Nacional”, completa Bertaiolli.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

    Reportagem – Janary Júnior Edição – Pierre Triboli

    Por Agência Câmara de Notícias

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