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    Projeto permite citar por edital empregador não localizado em ação trabalhista sumária

    Projeto permite citar por edital empregador não localizado em ação trabalhista sumária
    Projeto permite citar por edital empregador não localizado em ação trabalhista sumária
    O Projeto de Lei 1120/24 autoriza a Justiça a citar o empregador por meio de edital, em processos trabalhistas sujeitos a procedimento sumaríssimo, quando não for possível localizá-lo. Nesse caso, o rito sumaríssimo será convertido em ordinário.
    A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Projeto permite citar por edital empregador não localizado em ação trabalhista sumária Atualmente, de acordo com a CLT, são julgados em procedimentos sumaríssimos os processos envolvendo até 40 salários mínimos, os quais são instruídos e julgados em única audiência entre as partes. Nesses casos, no entanto, não é permitida a citação por edital, cabendo ao autor da reclamação fazer a correta indicação do nome e endereço da empresa, sob pena de arquivamento do processo. Autor do projeto, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) sugere alterar a CLT para permitir a conversão do rito sumaríssimo em ordinário quando for imprescindível citar o reclamado por edital. Na prática, o texto de Fraga preserva as regras do rito sumaríssimo previstas na CLT e inclui a possibilidade de abertura de instância na justiça trabalhista, o que atualmente é uma prerrogativa do presidente do tribunal, do procurador da justiça do trabalho e dos sindicatos. Por fim, a proposta estabelece que o arquivamento pela falta de endereço do empregador só ocorrerá nos casos em que reclamante não justificar os motivos da não indicação. Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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