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    Projeto quer mudar regras de multa por descumprimento de obrigação acessória

    Projeto quer mudar regras de multa por descumprimento de obrigação acessória
    Projeto quer mudar regras de multa por descumprimento de obrigação acessória

    Encontra-se sob análise na Câmara um Projeto de Lei (PL) que quer alterar a incidência das multas por atraso de obrigação tributária acessória. Isso impacta diretamente os contribuintes e contadores.

    Trata-se do PL 555/23, de autoria do Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que caso seja aprovado vai alterar o Código Tributário Nacional.  Isso porque em seu texto, a proposta determina que o descumprimento de obrigação tributária acessória só acarretará multa ao contribuinte se, por culpa ou dolo, afetar diretamente a arrecadação do imposto ou dificultar a fiscalização. Nos demais casos, a sanção será apenas educativa.

    Projeto quer mudar regras de multa por descumprimento de obrigação acessória

    Para o autor do PL,  Bertaiolli, a imposição de multa tributária para estas obrigações somente teria sentido se ocorressem com o intuito de fraudar propositalmente o fisco.

    O deputado declarou que: “As multas por descumprimento de obrigações acessórias não podem ser instrumentos de arrecadação pelo poder público, pelo contrário. As penalidades deveriam ter o cunho de orientar ou educar, salvo em casos de culpa ou dolo, que visam prejudicar a arrecadação de tributos”, disse.

    O projeto será despachado para análise das comissões permanentes da Câmara dos Deputados.

    O que são obrigações acessórias?

    As obrigações acessórias são declarações mensais, trimestrais ou anuais, que devem conter dados sobre sua empresa.

    Elas têm o objetivo de mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.

    Alguns exemplos são declaração de imposto, notas fiscais de venda e guias de recolhimento de tributos, entre outras.

    Fonte: Rede Jornal Contábil.

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