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Projeto regulamenta cobrança de tributo para os serviços de streaming
O Projeto de Lei 2331/22, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta os serviços de vídeo sob demanda (VoD), obrigando as empresas a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). A Condecine é um tributo cuja arrecadação destina-se ao fomento do cinema e do audiovisual nacionais.
- empresas com faturamento acima de R$ 96 milhões pagarão alíquota de 3%;
- empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%;
- serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões terão a alíquota zerada; e
- o tributo será reduzido pela metade quando 50% do conteúdo do catálogo do serviço for nacional.
- os serviços de streaming terão que disponibilizar permanentemente no catálogo quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros;
- a oferta será baseada no tamanho do catálogo (por exemplo, para streamings com dois mil produtos, pelo menos 100 terão que ser brasileiros);
- as plataformas também terão que apresentar à Ancine a documentação relativa ao faturamento e a listagem de conteúdos audiovisuais brasileiros;
- o fabricante de equipamentos de televisão deve evitar condutas lesivas à concorrência na oferta de conteúdos em seu sistema operacional; e
- os provedores de serviço de VoD que descumprirem as obrigações estarão sujeitos a advertência e multa, inclusive diária, a serem determinadas pela Ancine.