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Projeto regulamenta tributação de operações com combustíveis
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 43/24, do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), regulamenta o regime diferenciado das operações com combustíveis (fósseis e renováveis) e lubrificantes, previsto na Emenda Constitucional 132 (reforma tributária). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
- as alíquotas sobre biocombustíveis serão limitadas a 30% do valor cobrado em combustíveis fósseis;
- não haverá incidência do Imposto Seletivo sobre biocombustíveis;
- salvo algumas exceções, é permitida a ampla apropriação de créditos na compra de combustíveis;
- o transporte de cargas será isento dos tributos sobre combustíveis, mantendo os créditos vinculados.
- o produtor de biocombustíveis (sobre produtos agropecuários comprados);
- as concessionárias de transporte de passageiros e cargas (diesel e biodiesel adquirido); e
- as empresa aérea (querosene e combustível sustentável de aviação).