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    Proposta diminui o intervalo entre contratos de servidor temporário

    Proposta diminui o intervalo entre contratos de servidor temporário - Proposta diminui o intervalo entre contratos de servidor temporário
    Paulo Teixeira: "Gestores precisam se valer de medidas mais céleres e eficientes"
    O Projeto de Lei 1145/22 reduz de 24 para 18 meses o intervalo mínimo entre a contratação, pela administração federal, de um mesmo servidor temporário por prazo determinado. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Contratação Temporária de Interesse Público.
    [caption id="attachment_170597" align="alignleft" width="840"] Foto: José Cruz/AgenciaBrasil[/caption]

    Atualmente, os servidores temporários não podem ser novamente contratados antes de decorridos 24 meses do encerramento do vínculo anterior, salvo nas hipóteses de assistência a situações de calamidade pública ou de combate a emergência ambiental declarada pelo Poder Executivo.

    “Em razão do teto de gastos (Emenda Constitucional 95), os gestores precisam se valer de medidas mais céleres e eficientes, e a contratação de servidores efetivos muitas vezes não se mostra a melhor em situações emergenciais, excepcionais ou sazonais”, analisou o autor da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).

    “Um bom exemplo se dá nos institutos e nas universidades federais, em que a contratação de professores substitutos e técnicos esbarra no cumprimento do prazo de 24 meses. Isso ‘engessa’ a atividade dos gestores, trazendo evidentes prejuízos ao interesse público, especialmente aos estudantes”, disse o deputado.

    Ao defender a mudança, Paulo Teixeira lembrou que a Medida Provisória 922/20 já havia alterado as regras para contratação de servidores temporários, mas não chegou a ser analisada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a vigência.

    Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Fonte: Agência Camara

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