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    Proposta estabelece que obrigações tributárias acessórias terão de ser criadas por lei

    Proposta estabelece que obrigações tributárias acessórias terão de ser criadas por lei
    Proposta estabelece que obrigações tributárias acessórias terão de ser criadas por lei

    O Projeto de Lei Complementar (PLP) 132/22 prevê que as obrigações tributárias acessórias serão definidas em lei (princípio da reserva legal) e só terão validade 90 dias após a norma que as instituiu ou alterou (noventena). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional.

    Proposta estabelece que obrigações tributárias acessórias terão de ser criadas por lei

    Autor da proposta, o ex-deputado Alexis Fonteyne (SP) afirmou que, com as mudanças, os contribuintes poderão participar desse processo legislativo. “Isso garantirá maior legitimidade às obrigações acessórias, bem como proporcionará a criação de obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas”, avaliou.

    Obrigações acessórias

    “As obrigações acessórias são instrumentos de prestação de informações ao Fisco, no interesse da arrecadação e fiscalização. Ocorre que hoje são criadas pelo Poder Executivo, que acabam por acatá-las da forma como propostas pelo Fisco, ficando os pagadores de tributos fora da discussão”, disse Fonteyne.

    Obrigações acessórias envolvem os trâmites burocráticos relacionados à quitação de tributos e futura fiscalização. Emissão de notas fiscais e guias de recolhimento; escrituração de livros fiscais; demonstrações contábeis; declarações de informações sociais; e confecção de contracheques são alguns exemplos.

    Tramitação

    O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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