Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    Quais os direitos do funcionário que trabalha aos domingos e feriados?

    Quais os direitos do funcionário que trabalha aos domingos e feriados?

    É muito comum que em alguns setores como o comércio ou os serviços essenciais, principalmente em épocas de muito movimento do ano, não parem em nenhum dos dias da semana e precisam que seus funcionários trabalhem nos domingos ou feriados.

    Quais os direitos do funcionário que trabalha aos domingos e feriados?

    Desse modo, a legislação trabalhista explica como distribuir as folgas e realizar os pagamentos desses dias.

    Trabalho nos domingos e feriados, como funciona:

    É essencial que exista uma escala de revezamento organizada em empresas onde existe expediente nos domingos e feriados, para que seja garantida uma folga semanal para os colaboradores.

    Pagamento de diária de feriado

    A compensação do trabalho em feriados está mais flexível após a Reforma Trabalhista, permitindo que os funcionários e a empresa realizem acordos que compensem o trabalho do feriado.

    Também existe a possibilidade de recompensar o funcionário que trabalhou no feriado realizando o pagamento pelo dia trabalhado em DOBRO.

    Banco de Horas

    Antes dessa flexibilização da compensação pelo trabalho em domingos e feriados, existia a necessidade de que o pagamento fosse realizado em dobro, pelo dia trabalhado nessas ocasiões.

    Contudo, essa compensação não precisa ser necessariamente financeira, e é aí que o banco de horas aparece como uma opção viável, onde a empresa oferece um dia útil, de preferência do empregado, para substituir pelo dia trabalhado.

    Esse acordo pode ser feito por negociação entre funcionário e empresa, ou por acordo coletivo previamente estabelecido.

    Direito a um domingo de folga por mês

    A legislação trabalhista institui que o colaborador só pode trabalhar dois domingos seguidos, assim, o funcionário precisa de pelo menos um domingo de folga no mês.

    E como é direito do trabalhador, ter um repouso de 24 horas por semana, principalmente aos domingos, independente do tipo de vínculo empregatício.

    Portanto, o funcionário que trabalha nos domingos e feriados, deve usufruir do seu repouso semanal remunerado em qualquer outro dia da mesma semana.

    O funcionário pode se recusar a trabalhar aos domingos?

    Não!

    Lembrando que o empregador tem o Poder Diretivo, no entanto, deve elaborar a escala de revezamento e cumprir com as normas e regras da legislação.

    Fonte: Rede Jornal Contábil .

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?