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    Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

    Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?
    Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

    As duas modalidades empresariais ainda são muito confundidas, mas existem diferenças significativas entre elas.

    Em virtude do radical “micro”, é comum pensar que microempreendedor individual (MEI) e microempresa (ME) tratam da mesma coisa. No entanto, é importante frisar que a modalidades são distintas em diversos âmbitos que envolvem quesitos como tamanho, faturamento, tributação, entre outros pontos.

    Quais são as diferenças entre MEI e microempresa?

    É preciso entender que, atualmente, no Brasil, existem diversas maneiras de empreender de forma regularizada. Além de MEI e ME, o Governo Federal ainda oferece a categoria relacionada a Empresas de Pequeno Porte (EPP) que também se distingue das duas modalidades previamente anunciadas.

    Em geral, abrir uma empresa é um processo que exige planejamento, e o primeiro passo para ser bem sucedido nessa jornada, é se enquadrar nos moldes legais, formalizando devidamente o seu CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

    Diferenças fundamentais entre as modalidades

    Previamente, é necessário compreender as perspectivas e tamanhos trazidos pelas categorias empresariais. Quanto ao MEI, trataremos de uma figura jurídica que possui vantagens frente às demais, especialmente, no campo tributário. Em contrapartida, a modalidade contará com determinadas restrições.

    Como o próprio nome “microempreendedor individual” sugere, o negócio será constituído por um único proprietário, não permitindo que o MEI possua sócios. Além disso, ele não poderá ter participação em um outro CNPJ. Outra limitação diz respeito ao número de funcionários, visto que a modalidade viabiliza a contratação de apenas um empregado devidamente registrado de carteira assinada.

    Apesar das MEs e EPPs possuírem uma maior liberdade quanto às restrições atreladas a sociedade e número de funcionários, as modalidades exigem um maior planejamento em sua abertura e nos processos de manutenção do negócio. De modo breve, em ambos os casos, o proprietário deverá elaborar um contrato social, e prosseguir com outros passos obrigatórios. Ou seja, será necessário um estudo aprofundado em que muitas vezes solicita o auxílio de um profissional contábil.

    Contudo, sem dúvida, são três fatores que indicam as principais diferenciações entre as modalidades, sendo o limite de faturamento, número de colaboradores e tributação. Continue sua leitura e saiba como cada um destes quesitos se desdobram nas modalidades empresariais.

    Limite de faturamento e número de funcionários 

    Conforme determina as regras legais para empreender, caso o empresário eleve seus rendimentos em um período de um ano, ou precise contratar mais funcionários para tocar o negócio, será necessário migrar de modalidade. Vejas as normas estipuladas a cada uma das categorias:

    Modalidade empresarial Limite de faturamento anual Nº de empregados contratados
    MEI R$ 81 mil, ao ano Apenas 1 pessoa
    ME R$ 360 mil, ao ano Até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 no setor industrial
    EPP R$ 4,8 milhões, ao ano Entre 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou 20 a 99 pessoas no setor industrial

    Impostos 

    No âmbito da tributação, as três modalidades contam com vantagens, podendo pagar menos impostos. O MEI possui uma única alternativa de regime tributário, sendo aquela do Simples Nacional

    Impostos pagos pelo MEI através de uma contribuição mensal de valor único:

    • Contribuição previdenciária do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços);
    • ISS (Imposto Sobre Serviços).

    Principais Impostos pagos por MEs EPPs

    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços); e
    • ISS (Imposto Sobre Serviços)
    • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
    • IPI (Imposto sobre Produto Industrializado);
    • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
    • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);
    • PIS (Programa de Integração Social).

    Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/quais-sao-as-diferencas-entre-mei-e-microempresa/

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