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    Quais são as obrigações trabalhistas de uma empresa no final de ano?

    Quais são as obrigações trabalhistas de uma empresa no final de ano?
    Quais são as obrigações trabalhistas de uma empresa no final de ano?

    Com o fim de 2022 chegando, diversas empresas devem se organizar para cumprir suas obrigações trabalhistas, portanto, é preciso se organizar.

    Todo começo e final de ano é uma correria para contadores e outros profissionais que trabalham na área administrativa das empresas, organização é fundamental quando falamos no cumprimento de obrigações.

    Quais são as obrigações trabalhistas de uma empresa no final de ano?

    Acompanhe os próximos tópicos deste artigo e saiba mais sobre as obrigações trabalhistas das empresas no fim de ano.

    Obrigações trabalhistas

    Com dezembro de 2022 se aproximando, é o momento de se organizar para cumprir as obrigações trabalhistas da sua empresa.

    Veja abaixo as obrigações trabalhistas de final de ano:

    • 13º Salário ou gratificação natalina:

    O décimo terceiro salário é uma das obrigações trabalhistas que as empresas devem cumprir anualmente, portanto, é preciso se atentar a este pagamento.

    A gratificação natalina pode ser paga de duas maneiras, parcelada ou em uma única parcela.

    Quando essa obrigação trabalhista for parcelada, a primeira parcela deve ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

    Entretanto, se a empresa optar pela parcela única, o pagamento deverá ser realizado até o dia 30 de novembro.

    • Férias coletivas

    Essas férias acontecem para todos os funcionários, ou para um determinado setor de uma empresa, e podem acontecer em até dois períodos anuais, desde que não seja inferior a 10 dias corridos.

    O pagamento desse tipo de férias deve seguir os mesmos parâmetros das férias individuais, portanto, o trabalhador receberá o bônus de 1/3 2 vezes, proporcional ao salário de férias.

    É necessário completar o processo até 15 dias antes da data de início das férias coletivas, para evitar multas.

    • Programa de Participação nos lucros e Resultados (PLR)

    Esse é um benefício que as empresas concedem para os seus funcionários como forma de motivação, ele não é obrigatório, mas, a partir do momento que a empresa optar por conceder o PLR, ele se torna parte das obrigações trabalhistas.

    Somente os trabalhadores que possuem vínculo empregatício, com registro em carteira têm direito ao PLR, estagiários, freelancers, profissionais terceirizados e servidores públicos não recebem.

    • Recesso de final de ano

    Esse é um dos direitos trabalhistas que não são obrigatórios, mas é comum que as empresas concedam esse recesso entre o natal e o ano novo.

    No recesso não existem descontos ou adicionais no salário.

    Os dias não podem ser descontados das férias e a empresa também não poderá solicitar a reposição desses dias de folga.

    Fonte: Jornal Contábil .

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