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    Quais são os direitos do funcionário do MEI?

    Quais são os direitos do funcionário do MEI?

    Quais são os direitos do funcionário do MEI?A categoria MEI (microempreendedores individuais) garante benefícios aos empreendedores que se formalizam e mantêm o empreendimento regular.

    Dentre esses benefícios, está a possibilidade de contratar um funcionário para auxiliar nas atividades diárias da empresa.

    Mas você sabia que o novo colaborador também possui direitos como os demais trabalhadores?

    Para te contar quais são esses direitos e como eles são adquiridos, continue conosco e tire suas dúvidas sobre esse tipo de contratação.

    Contratação

    Diferente de outros tipos de empresas, o MEI pode contratar apenas um funcionário segundo a Lei Complementar 128, de 2008.

    Mas o novo colaborador pode ser qualquer um (marido, esposa, irmão, mãe, filho), desde que a pessoa seja maior de 16 anos. Assim, a sua remuneração deve ser referente ao piso salarial da categoria ou de um salário mínimo que este ano é de R$1.100,00.

    Além da remuneração, o MEI possui outros custos relativos ao encargo previdenciário que é de 3%, e ao depósito do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), cuja alíquota é de 8% sobre o salário do empregado. Veja como são feitos esses recolhimentos:

    • O FGTS deve ser descontado diretamente do salário do funcionário e recolhido através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social (GFIP);
    • O INSS deve ser recolhido através da Guia da Previdência Social (GPS).

    Direitos

    Diante dos recolhimentos e contribuições que são de responsabilidade do empregador MEI, são gerados os direitos do trabalhador. Vale ressaltar que eles devem ser cumpridos para que a empresa não seja penalizada.

    O primeiro direito do empregado é a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Agora, veja a seguir quais são os demais direitos:

    • Recebimento do salário mensal;
    • Férias de 30 dias após 12 meses de trabalhos;
    • Adicional de 1/3 sobre o salário referente à férias;
    • 13º salário;
    • Repouso semanal remunerado;
    • Pagamento de hora extra;
    • Faltas justificadas previstas na legislação;
    • Verbas rescisórias se for demitido
    • FGTS;
    • Seguro-desemprego;
    • Abono salarial (PIS);
    • Adicional noturno;

    Direitos previdenciários

    O empregado do MEI também passa a contar com direitos previdenciários. Diante disso, o colaborador poderá solicitar os seguintes benefícios, observando os critérios de cada um deles:

    • auxílio-doença;
    • auxílio-acidentário;
    • salário-maternidade;
    • aposentadoria por invalidez;
    • pensão por morte (pago aos dependentes);
    • auxílio-reclusão (pago aos dependentes);

    Desligamento

    Sabemos que os direitos trabalhistas dos empregados de empresas brasileiras não param por aí. Quando acontece a demissão do funcionário, também devem ser observados os direitos conforme cada tipo de demissão, como veremos a seguir:

    Demissão sem justa causa:

    • aviso-prévio;
    • saldo de salário (recebimento pelos dias trabalhados);
    • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
    • 13º salário proporcional;
    • multa de 40% sobre o saldo de FGTS;

    Demissão por justa causa:

    • saldo de salário;
    • férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
    • salário proporcional;

    Quando funcionário pede demissão:

    • precisa cumprir o aviso prévio trabalhando por 30 dias; se não trabalhar neste período o valor será descontado da verba rescisória de direito;
    • o empregador também pode dispensar o trabalhador do aviso prévio;
    • deve ser pago o saldo de salário;
    • férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓ ;
    • 13º salário proporcional;
    • O empregado pode ainda usar seu saldo do FGTS.

    Por Samara Arruda

    Fonte:Rede Jornal Contábil.

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