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    Quanto recebe de aposentadoria quem se aposenta como MEI

    Quanto recebe de aposentadoria quem se aposenta como MEI

    Quanto recebe de aposentadoria quem se aposenta como MEIUma questão muito importante que todo MEI se preocupa ou ao menos deveria é sobre sua futura aposentadoria. Até porque todo mundo se dedica vários anos de trabalho duro para que no futuro possa usufruir de todo esse trabalho através de um descanso remunerado.

    Contudo um dos pontos principais é que o valor da aposentadoria seja suficiente para suprir os custos de vida do trabalhador, logo saber quanto você poderá receber de aposentadoria é extremamente importante.

    Vamos entender agora como o MEI se aposenta, se ele se aposenta com salário superior ou igual a um salário mínimo, assim você poderá esclarecer todas as suas dívidas.

    O MEI tem direito a Aposentadoria?

    O primeiro ponto a se inteirar é se o Microempreendedor Individual possui direito a aposentadoria e sim, a aposentadoria é um direito do MEI. Exatamente por isso é muito importante que o microempreendedor realize o pagamento da guia DAS mensalmente, bem como da declaração anual DASN-SIMEI. É através do DAS que o empresário contribui junto ao INSS para garantir seus direitos previdenciários.

    Contribuição do MEI

    Como dito anteriormente é através do pagamento do DAS que o MEI passa a contribuir ao INSS, o que gera direito a aposentadoria. Com isso o valor recebido pelo MEI será de um salário mínimo, entretanto, para se aposentar como MEI existem algumas regras a serem seguidas.

    Logo, ao contribuir junto ao INSS através da guia DAS pelo tempo mínimo, você poderá garantir direito a aposentadoria. O MEI possui direito a receber 60% do valor do benefício, mais:

    • Mulher: 2 pontos percentuais por ano que exceder 15 anos de contribuição
    • Homem: 2 pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição

    Normalmente o MEI possui direito de se aposentar por idade ou ainda por invalidez. Após a Reforma da Previdência a Aposentadoria por Tempo de Contribuição deixou de existir e também não era valida para a categoria.

    No caso da aposentadoria por invalidez a mesma pode ser feita independente da idade, de que cumpra um tempo mínimo de contribuição que atualmente é de 12 contribuições.

    Já a aposentadoria por idade deve-se cumprir:

    • Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição;
    • Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição.

    Calculado da aposentadoria do MEI

    Para a aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI), o que conta são as contribuições do DAS. Como o DAS é calculado sobre 5% do salário mínimo a aposentadoria do MEI será sempre com base no salário mínimo. No caso em que o MEI queira se aposentar contando as contribuições do DAS além das contribuições do registro em carteira a Previdência Social deverá realizar o calculo, respeitando as regras vigentes no momento da solicitação. Em caso de dúvidas entre em contato com a central telefônica do INSS 135.

    Fonte:  Rede Jornal Contábil.

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