Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    Receita publica novas regras do monitoramento de grandes contribuintes

     - Receita publica novas regras do monitoramento de grandes contribuintes
    [caption id="attachment_91192" align="alignleft" width="427"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

    De acordo com o Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, compete à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) gerenciar as atividades relativas ao monitoramento dos maiores contribuintes, à promoção da conformidade tributária e aos estudos e análises de setores econômicos.

    A Portaria RFB nº 4.888/2020, publicada nesta quinta-feira, dia 10 de dezembro, regulamenta estas atividades, substituindo a regulamentação anterior, disposta na Portaria RFB nº 641, de 15 de maio de 2015.

    Com vistas a promover a conformidade tributária, a portaria foi redigida para prever, como atividade compreendida no monitoramento dos maiores contribuintes, a verificação da regularidade do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias e o monitoramento da efetiva mudança de comportamento após a aplicação de medidas de conformidade.

    Também foi contemplado como critério para identificação de contribuintes que estarão sujeitos ao monitoramento a participação no comércio exterior.

    Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

    Essa medida incrementa a integração entre os processos de trabalhos internos, atendendo a diretrizes estabelecidas pela Receita Federal.

    Além dos motivos citados, o cenário trazido pela pandemia da doença provocada pelo coronavírus identificado em 2019 (Covid-19) e as restrições na circulação e aglomeração de pessoas, especialmente no ambiente de trabalho e atendimento ao contribuinte, fez com que a Receita Federal buscasse alternativas para manutenção de suas atividades com base em inovações tecnológicas.

    Nesse sentido, a utilização da plataforma virtual corporativa de trabalho aprovada pela Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação (Cotec) permitiu novas dimensões de relacionamento entre os servidores e os contribuintes, gerando eficiência e comodidade para ambos e, principalmente, redução de custos.

    A implantação da modalidade de reunião de conformidade virtual é uma forma de aproximar o Fisco do contribuinte, de modo que este receba orientação direta da Receita, de forma ágil e segura, sem custos de deslocamento de equipes.

    Fonte: Gov.br

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?