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    Refis da Covid provocará aumento de tributos se ficar para o ano que vem

    Refis da Covid provocará aumento de tributos se ficar para o ano que vem
    Refis da Covid provocará aumento de tributos se ficar para o ano que vem

    Fachada do Ministério da economia na Esplanada dos Ministérios – Foto: Marcello Casal Jr

    Deputados tentam apressar a votação de um projeto de lei que cria o chamado Refis da Covid, um parcelamento dos tributos postergados devido à paradeira da atividade econômica na pandemia.

    A Receita Federal informa que, até o momento, empresas e pessoas físicas deixaram de recolher R$ 48 bilhões em tributos até outubro e os técnicos do Ministério da Economia são contrários ao programa que, segundo avaliam, irá aprofundar ainda mais o endividamento do país.

    Os parlamentares só veem a possibilidade de um programa desse tipo durante a vigência do Orçamento de guerra, mecanismo legal que livra o governo do cumprimento de metas fiscais até o final deste ano, quando expira o prazo do estado de calamidade pública.

    Se o Refis ficar para 2021 sem que esse mecanismo seja renovado pelo Congresso, será preciso apresentar novas receitas para cobrir o buraco deixado pelo perdão de multas e juros sobre o valor devido pelos contribuintes.

    Para os técnicos da equipe econômica, a única saída, neste caso, será a criação de novos impostos.

    Eles estimam que, pelo menos, R$ 35 bilhões em pendências seriam renegociadas caso o novo programa seja aprovado pelo Congresso. A diferença (dos R$ 48 bilhões) se deve a possíveis pagamentos de débitos diferidos na pandemia até o final deste ano.

    Se isso ocorrer, não será preciso criar imposto para cobrir esse buraco imediatamente porque o impacto cairá sobre a dívida, que ficará maior.

    Desde o início da pandemia, dois projetos de lei tentam criar um programa de refinanciamento de pendências tributárias para substituir a proposta que está em vigor e conduzida pela PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional).

    Um deles foi apresentado pelo deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) e cria o Plano de Recuperação Fiscal para pessoas jurídicas.

    A proposta contempla recolhimentos vencidos até o último dia em que vigorar o estado de calamidade pública (que se encerra em 31 de dezembro).

    O texto prevê quatro modalidades de quitação para pendências com a Receita Federal e outras duas para dívidas administradas pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional).

    Uma delas, por exemplo, prevê o pagamento à vista de ao menos 10% do valor da dívida consolidada e a liquidação do restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

    O outro projeto é do deputado Ricardo Guidi (PSD-SC). É esse projeto que deputados tentam votar em regime de urgência. Apresentado em maio, o texto concede, por exemplo, 90% de desconto de multas e juros a pessoas físicas e jurídicas, inclusive para companhias em recuperação judicial.

    A proposta prevê o pagamento em parcelas mensais, sendo o valor de cada pagamento o percentual do faturamento do mês anterior. Os percentuais variam de 0,3% nos dois primeiros anos a até 1% de 2023 em diante.

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já declarou não ver razão para que esse projeto seja discutido com urgência travando a pauta do Congresso.

    Para os técnicos da Economia, o texto permitiria que devedores contumazes adiassem ainda mais o pagamento de seus débitos. Isso porque o programa de refinanciamento em curso na PGFN já oferece condições vantajosas.

    Neste caso, há até desconto de 100% de juros e mora e abatimentos sobre o principal com um prazo de até 12 anos. A diferença, no entanto, é que o devedor negocia com a Fazenda de acordo com sua capacidade de pagamento.

    Ainda segundo os técnicos, no Refis da Covid proposto agora, qualquer devedor (com ou sem condição de pagamento) poderá aderir, efetuar um pagamento e continuar à espera do próximo programa de refinanciamento.

    Na avaliação da Economia, não há espaço fiscal para um aumento de mais R$ 48 bilhões em dívidas. Só faria sentido um programa dessa natureza, se houvesse, por exemplo, um desconto de, no máximo 10% do valor principal, para pagamento à vista até o final deste ano.

    Fonte: Paraíba Online

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