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Remessas postais destinadas ao combate à epidemia terão alíquotas zeradas até 30 de setembro
Receita Federal regulamentou portaria publicada pelo Ministério da Economia.
Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1.940, que regulamenta o despacho aduaneiro de bens enviados através de remessa postal ou encomenda aérea internacional. A norma prevê a redução temporária para 0% da alíquota do Imposto de Importação de produtos destinados ao combate à epidemia causada pelo novo coronavírus até 30 de setembro de 2020.
A redução da alíquota atual de 60% geralmente aplicada no Regime de Tributação Simplificada (RTS) foi prevista na Portaria nº 158, de 2020, do Ministério da Economia, publicada no dia 15 de abril. Para que os contribuintes pudessem aproveitar o benefício da alíquota zerada foi necessário que a Receita Federal adequasse os procedimentos de controle aduaneiro correspondentes, constantes na Instrução Normativa publicada ontem.
O Brasil depara-se com Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin e a Receita Federal, em sua área de competência, tem atuado intensivamente no sentido de contribuir para implementar as ações necessárias ao combate da pandemia. Dentre os produtos que terão a alíquota zerada estão medicamentos, equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras, e equipamentos hospitalares tais como respiradores artificiais.
Por RFB