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    Segurados do INSS podem receber dois benefícios ao mesmo tempo

    Segurados do INSS podem receber dois benefícios ao mesmo tempo

    Segurados do INSS podem receber dois benefícios ao mesmo tempoA reforma da previdência que ocorreu em 2019 e com ela vieram uma série de mudanças para as aposentadorias e pensões do INSS.

    As novas regras do INSS permitem que o segurado receba duas pensões oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social, mas é necessário contemplar ambas em regimes de previdência social distintos.

    Como ficou o recebimento de dois benefícios após a Reforma 

    Como mencionado anteriormente, a Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019 e o INSS passou a contar com novas regras também relacionadas ao acúmulo de benefícios previdenciários, antes da reforma valer o segurado possui o direito de receber dois benefícios simultaneamente, como no caso de duas pensões, por exemplo.

    Entretanto desde de a vigência das novas regras, o segurado continua com o direito de receber duas aposentadorias do INSS, porém é necessário que sejam regidas por regimes diferentes, para ficar mais fácil vou exemplificar, no caso uma aposentadoria pelo o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    Quando o acúmulo é permitido? 

    Como já mencionado anteriormente é possível acumular aposentadorias, entretanto é necessário que elas não estejam no mesmo regime previdenciário.

    Uma situação bem comum onde existe a possibilidade de recebimento de duas aposentadorias sendo uma em cada regime é no caso do professor que trabalha em escola privada e que também seja servidor público. Para este grupo existe a possibilidade de se aposentar pelo RGPS quanto pelo RPPS).

    Também existe a possibilidade de acumular a pensão por morte e a aposentadoria. Nesta situação o segurado pode receber como integral o benefício de maior valor, e o outro com valor menor será proporcional.

    Como é realizado o cálculo do acúmulo?

    O percentual apurado é repassado por meio de uma relação redutora, que é dividida pela faixa de renda e limitada ao salário mínimo.

    Podem ser recebidas juntas:

    • Pensão por morte no caso em que o cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso;
    • Pensões aliadas às atividades militares presentes;
    • Também é permitido a aposentadoria rural por idade mais a pensão por morte do trabalhador urbano.

    Quando o acúmulo NÃO é permitido

    Existem situações onde não é permitido acumular dois benefícios do INSS, ou seja, onde o acúmulo é proibido, confira alguns desses casos:

    • Salário-maternidade e auxílio-doença;
    • Auxílio-doença + aposentadoria;
    • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
    • Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais;
    • Seguro-desemprego + outro benefício da Previdência, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.

    Fonte: Rede Jornal Contábil .

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