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    Simples é retirado do rol de renúncias tributárias

    Simples é retirado do rol de renúncias tributárias

    Simples é retirado do rol de renúncias tributáriasO Sebrae comemorou a aprovação das emendas na Lei de Diretrizes Orçamentárias que retiraram o Simples Nacional do rol de renúncias tributárias sujeitas à inserção nas leis e quadros orçamentários. As alterações foram propostas pelos senadores Jorginho Mello (PL/SC) e Izalci Lucas (PSDB/DF) e tiveram forte apoio dos parlamentares.

    “As empresas de pequeno porte tiveram uma grande vitória no Congresso Nacional. Com o novo texto, o Simples Nacional não será considerado renúncia fiscal”, afirmou o presidente do Sebrae, Carlos Melles. Ele ainda apontou que as emendas aprovadas reafirmam a previsão constitucional de tratamento diferenciado aos pequenos negócios, ratificam a posição doutrinária de não considerar regimes constitucionais como renúncia e protegem o regime tributário de ataques com potencial de prejudicar os pequenos negócios.

    Melles ressalta que os textos aprovados trazem justiça aos empreendedores do segmento e que a ausência do caráter de renúncia de receitas públicas, prevista no texto aprovado, impede não apenas a caracterização de um gasto tributário, mas também a mensuração da suposta perda de arrecadação, durante o processo orçamentário: “A aprovação das emendas foi uma decisão acertada do Congresso Nacional, pois retirou o Simples Nacional do rol de benefícios tributários sujeitos à inserção nas leis e quadros orçamentários” comenta.

    Desde 2007, existem, em âmbito federal, três regimes tributários, todos de livre escolha por parte das micro e pequenas empresas, que podem escolher entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. O presidente do Sebrae chama a atenção para o fato de que, em 2018, as empresas do Simples recolheram tributos federais que representaram 8,2% da receita bruta total, enquanto as empresas do Lucro Real 6,99%. “Isso mostra que o percentual do Simples Nacional é superior àquele do Lucro Real, regime que teria que ser considerado, por excelência, como sistema tributário de referência”, pontua Melles.

    Fonte: Agência Sebrae

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