Notícias
SPED: nova versão foi publicada da EFD ICMS IPI. Veja as alterações
A EFD-ICMS/IPI é uma das principais obrigações acessórias entregues pelos contribuintes do ICMS e do IPI para o ambiente do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).
A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) é a escrituração digital dos livros fiscais com informações do ICMS e do IPI.
Podemos dizer que a EFD-ICMS/IPI é a escrituração eletrônica de todos os livros fiscais e sua transmissão depende do uso de Certificado Digital.
A EFD-ICMS/IPI foi instituída para uso dos contribuintes do ICMS e/ou do IPI e contempla os seguintes Livros Fiscais:
- Livro Registro de Entradas;
- Livro Registro de Saídas;
- Livro Registro de Inventário;
- Livro Registro de Apuração do IPI;
- Livro Registro de Apuração do ICMS;
- Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;
- Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Isto significa que deixar de entregar o arquivo do Sped Fiscal é deixar de escriturar todos estes livros fiscais, o que pode representar altas multas.
Quem é obrigado a entregar a EFD ICMS IPI?
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo eles serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.
Nova versão 3.1.0 do Guia Prático
Sempre atualizando e tentando simplificar o envio das obrigações contábeis, foi publicada a versão 3.1.0 do Guia Prático e a Nota Técnica 2022.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2023.
De acordo com o manual houve as seguintes alterações:
- Descontinuação dos códigos 04 e 05 da tabela 4.1.2 – Tabela Situação de Documentos a partir de 31/12/2022;
- Inclusão dos registros 0221, C855, C857, C895, C897, D700, D730, D731, D735, D737, D750, D760 e D761;
- Inclusão da exceção nº 2 na validação do registro C800;
- Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C170;
- Alteração da regra de validação do campo 09 do registro C800;
- Alteração da regra de validação do campo 02 dos registros C181, C330, C380, C430, C480, C815 e C880;
- Alteração da regra de validação do campo 06 do registro C185;
- Alteração do tamanho do campo 02 (15 para 60 caracteres) do registro C111;
- Alteração do tamanho do campo 03 (15 para 60 caracteres) dos registros E112, E230, E312 e 1922;
- Alteração do tamanho do campo 06 (15 para 60 caracteres) dos registros E116, E250, E316 e 1926;
- Inclusão de uma nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010.
Fonte: Jornal Contábil