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    Trabalho temporário: veja como funciona esse tipo de contratação

     - Trabalho temporário: veja como funciona esse tipo de contratação

    As empresas possuem algumas opções de vínculo para firmar um contrato de trabalho com novos colaboradores. Por isso, é importante que o Departamento Pessoal conheça quais são esses tipos de relações de trabalho que são permitidos pela legislação.

    Desta forma, é possível atender às necessidades dos setores da empresa, estabelecendo uma carga horária de trabalho para ser cumprida pelo funcionário.

    Os contratos de trabalho previstos na legislação são:

    • Contrato de trabalho por tempo determinado,
    • Contrato por tempo indeterminado,
    • Contrato de trabalho eventual;
    • Contrato de trabalho temporário.

    Cada um desses contratos possuem particularidades, principalmente, quando o empregador decide contratar um trabalhador de forma temporária.

    Esse vínculo de trabalho é previsto pela Lei 6.019/74 que foi alterada pela Lei 13.429/2017. Assim, veja neste artigo como funciona o trabalho temporário.

    Quando ocorre essa contratação?

    Esse tipo de contratação é feita quando o empregador precisa de trabalho para atender às necessidades da empresa ou para complementar a demanda.  Desta forma, é necessário que seja intermitente, periódica e sazonal.

    Podemos citar como exemplo, os estabelecimentos comerciais que precisam atender seus clientes quando aumenta a procura por presentes durante as festividades de final de ano.

    O prazo de duração do trabalho temporário não pode ultrapassar de 180 dias, consecutivos ou não.  Esse período pode ser prorrogado por mais 90 dias, mas se isso ocorrer, o trabalhador somente poderá trabalhar na mesma modalidade.

    Depois desse prazo, é permitido firmar novo contrato com a mesma empresa após 90 dias do término do contrato anterior.

    Como é feita essa contratação?

    Para estar dentro da lei, a empresa tem duas opções de contrato para o trabalho temporário. A primeira é o contrato realizado entre o trabalhador e a empresa de trabalho temporário.

    A segunda é a possibilidade da terceirização do trabalho, sendo assim, as empresas podem contratar colaboradores que outra empresa disponibiliza por meio da terceirização.

    Para isso, devem ser garantidos os direitos trabalhistas do novo colaborador e especificada a necessidade do serviço temporário, além da remuneração e o serviço a ser prestado.

    Direitos do trabalhador

    Além da necessidade de formalizar essa contratação, o trabalhador temporário tem certos direitos que precisam ser observados pelas empresas, para assegurar que eles sejam cumpridos. São eles:

    • Pagamento do 13º salário;
    • Repouso semanal remunerado ,
    • Adicional noturno de acordo com a atividade desenvolvida,
    • Férias,
    • FGTS sem a multa de 40%,
    • Direitos Previdenciários
    • Remuneração de acordo com a função desenvolvida;
    • Jornada de trabalho de até 44 horas semanais e pagamento de hora extra quando necessário,
    • Indenização por dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, que é referente a 1/12 do pagamento recebido.

    Para garantir esses direitos trabalhistas, a empresa deve estar atenta aos recolhimentos necessários e a contribuição previdenciária durante todo período do trabalho temporário.

    Vale ressaltar que, por se tratar de um contrato por tempo determinado, o trabalhador não têm direito ao aviso prévio e seguro desemprego.

    Por Samara Arruda

    Fonte: Rede Jornal Contábil .

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