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    Tudo que você precisa saber sobre seguro desemprego

    Tudo que você precisa saber sobre seguro desemprego

    Quando o desemprego bate à porta precisamos de uma solução rápida para garantir nosso sustento e o da nossa família. Durante o período de procura por outra oportunidade o seguro-desemprego trás um grande alívio para o bolso.

    Se você é um trabalhador de carteira assinada e foi demitido sem justa causa, você tem direito ao seguro desemprego.

    Continue conosco e saiba mais sobre valores, número de parcelas e como solicitar.

    Tudo que você precisa saber sobre seguro desemprego

    Quem tem direito ao seguro-desemprego?

    • Trabalhadores formais e domésticos dispensados por justa causa ou de dispensa indireta.
    • Trabalhadores formais que não sofreram dispensa, mas estão com seu contrato suspenso devido à participação em um programa de qualificação ou curso oferecido pelo empregador.
    • Trabalhadores que atuam na pesca. Neste caso, o direito ao benefício se aplica durante o período de defeso, época do ano em que é proibido desempenhar atividades de pesca, a fim de preservar as espécies.
    • Trabalhadores que foram resgatados de condições semelhantes à de escravo, que envolvem trabalho forçado, em condições degradantes, com jornadas exaustivas e com restrição do direito de locomoção do trabalhador.

    O que pode levar a perda do seguro desemprego?

    • Recebimento de qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro
    • Possuir participação societária em empresas.
    • Receber benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.
    • Consegue um emprego com carteira assinada

    Quais os valores do seguro desemprego?

    O valor recebido depende da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. Porém o  valor da parcela não pode ser inferior ao salário mínimo vigente e não pode ultrapassar R$ 1.911,84.

    • Trabalhadores que recebem até R$ 1.686,79 devem multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8.
    • Os empregados que possuem salário de R$ 1.686,80 até R$ 2.811,60, devem multiplicar a quantia que exceder R$ 1.686,79 por 0,5 e somar com R$ 1.349,43;
    • Aqueles que recebem mais que R$2.811,60 terão direito, invariavelmente, a R$ 1.911,84.
    • Para o pescador artesanal, empregado doméstico e trabalhador resgatado, o valor é de um salário mínimo.

    Solicitações e Número de parcelas

    1° solicitação

    O trabalhador com carteira assinada precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa.

    2° solicitação 

    O trabalhador precisa ter trabalhado por 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de demissão.

    3° e demais solicitações 

    O trabalhador precisa ter atuado na empresa por no mínimo 6 meses.

    O número de parcelas depende do tempo trabalhado:

    Quanto tempo eu tenho para solicitar o seguro desemprego?

    • Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
    • Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
    • Trabalhador resgatado: até o 90º dia, a contar da data do resgate.
    • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;

    Como solicitar?

    O trabalhador pode fazer a solicitação de forma totalmente online:

    • Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
    • Acessando o portal do governo na opção solicitar seguro desemprego

    Você deve ter: – Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) – Número do CPF

    Onde recebo?

    • Conta informada pelo trabalhador na hora do requerimento, ou;
    • Conta Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, a movimentação é feita por meio do aplicativo Caixa Tem, ou;
    • Saque com o Cartão Cidadão nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa, ou;
    • Presencialmente nas agências do banco, mediante apresentação de documento de identificação civil.

    Fonte: Jornal Contábil.

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