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    Veja como prorrogar os pagamentos de contribuições previdenciárias no módulo Doméstico do eSocial

    Veja como prorrogar os pagamentos de contribuições previdenciárias no módulo Doméstico do eSocial

    Portaria do Ministério da Economia prorrogou o pagamento das contribuições previdenciárias (cota patronal e GILRAT) dos meses de março e abril. Veja como prorrogar os pagamentos no módulo Doméstico do eSocial.

    A Portaria nº 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia, prorrogou o vencimento das contribuições previdenciárias patronais (INSS) devidas pelos empregadores domésticos, relativas aos meses de março e abril. Elas serão devidas juntamente com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, respectivamente. A medida se soma à prorrogação do vencimento do FGTS, de forma a facilitar a vida do empregador, neste período.

    Mas, atenção, as contribuições descontadas dos empregados não foram prorrogadas e continuam a ser pagas nas datas atuais. Veja a seguir como ficou:

    Março/2020
    Contribuição devida Vencimento
    INSS – descontado do trabalhador (tabela progressiva) 07/04/2020*
    INSS – cota patronal (8%) 07/08/2020
    Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) 07/08/2020
    FGTS mensal (8%) a partir de julho/2020
    FGTS indenização compensatória (3,2%) a partir de julho/2020
    Imposto de Renda Retido na Fonte 07/04/2020*
    Abril/2020
    Contribuição devida Vencimento
    INSS – descontado do trabalhador (tabela progressiva) 07/05/2020*
    INSS – cota patronal (8%) 07/10/2020
    Seguro contra acidentes de trabalho (0,8%) 07/10/2020
    FGTS mensal (8%) a partir de julho/2020
    FGTS indenização compensatória (3,2%) a partir de julho/2020
    Imposto de Renda Retido na Fonte 07/05/2020*

    * Não foi alterado o vencimento

    O sistema continuará gerando a guia mensal incluindo todos os tributos (contribuição previdenciária e imposto de renda, quando for o caso) e os depósitos de FGTS do trabalhador. Este será o padrão, para que os empregadores  que desejam realizar o pagamento integral possam seguir as rotinas de encerramento de folhas e pagamento do DAE a que estão acostumados. Essa guia permanecerá com o vencimento no dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

    Para aqueles que desejam prorrogar o pagamento dos tributos e/ou do FGTS, será necessário editar a guia gerada pelo sistema, de maneira a excluir as verbas do DAE padrão.

    Passo a passo para excluir os tributos e/ou FGTS do DAE: 1. Feche a folha de pagamento informando todas as verbas dos trabalhadores; 2. Na tela que será exibida logo após o fechamento, clicar em “acesse a página de Edição da Guia”; 3. Na tabela que será exibida, desmarcar a primeira linha (Total Apurado) para permitir a edição da guia; 4. As seguintes parcelas tiveram o seu vencimento prorrogado e poderão deixar de constar na guia. Se você não deseja utilizar o benefício da prorrogação, marque, dentre elas, as que você deseja pagar desde logo:
      • CP PATRONAL – EMPREGADO DOMÉSTICO
      • CP PATRONAL – GILRAT – EMP DOMÉSTICO
      • FGTS – DEP COMPENSATÓRIO MENSAL
      • FGTS – DEPÓSITO MENSAL
    5. As seguintes verbas não tiveram o vencimento prorrogado e devem ser obrigatoriamente marcadas: CP SEGURADOS – EMPREGADO DOMÉSTICO e IRRF – EMPREGADO DOMÉSTICO; 6. Clicar no botão “Emitir DAE”; 7. Clicar no botão “Emitir DAE” novamente e depois em “Confirmar”. 8. Será gerado o DAE apenas com as verbas marcadas. Para detalhes de como editar a guia, veja o item 4.3.1 do Manual do Empregador Doméstico. Por Portal eSocial

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