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    Veja como se preparar para declarar o imposto de renda 2023

    Veja como se preparar para declarar o imposto de renda 2023
    Veja como se preparar para declarar o imposto de renda 2023

    A Receita Federal já informou que, a partir desse ano, o período de entrega das declarações do imposto de renda da pessoa física acontecerá no período de 15 de março a 31 de maio.

    O processo para a declaração do Imposto de Renda é simples e o sistema disponibilizado pela Receita Federal é de fácil entendimento. Contudo, a inserção dos dados exige cautela, a fim de evitar erros e cair na malha fina.

    Veja como se preparar para declarar o imposto de renda 2023

    Assim, antes de iniciar a sua declaração do Imposto de Renda é importante organizar os documentos que serão necessários para o preenchimento. Outras dúvidas a esclarecer é quais são os bens que incidem o imposto e se a declaração deve ser completa ou simplificada. No texto a seguir, damos as dicas.

    Acompanhe a leitura!

    Como se preparar para enviar o documento?

    Para quem faz o procedimento pela primeira vez, os documentos necessários são: CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor, comprovante residencial, informações profissionais presentes no comprovante de rendimentos fornecidos pelas empresas e, caso a prestação seja feita em conjunto com o cônjuge, é necessário incluir o CPF da pessoa.

    Em seguida, o contribuinte deve baixar o Programa Gerador do Imposto de Renda ou utilizar a ferramenta da Leoa para preencher e enviar o documento à base de informações da Receita Federal

    O principal ponto a ser observado se esta é a primeira vez é com relação ao prazo de entrega. A fim de evitar que haja a cobrança de multas e que o cidadão seja prejudicado.

    A multa pela não entrega no prazo pode sofrer variação de valor, indo de R$ 165,74 a até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora.

    Além da multa, outra consequência do não envio da declaração de imposto de renda é a suspensão do CPF do contribuinte. O contribuinte, ao prestar informações incompletas, omitir informações ou ficar com dívidas com o fisco, também pode ter o CPF suspenso ou bloqueado.

    Principais documentos na hora de declarar

    Dessa forma, para fazer a declaração, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto. Tenha em mãos:

    • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
    • Endereço completo atualizado;
    • Comprovante da atividade profissional;
    • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
    • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
    • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
    • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
    • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
    • Comprovante de aluguéis;
    • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
    • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
    • Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
    • Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
    • Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
    • Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
    • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
    • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.

    O que são rendimentos tributáveis?

    Contribuintes residentes no Brasil que receberam no ano-base rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70.

    Exemplos de rendimentos tributáveis:

    • aluguéis;

    • resgates de previdência privada;

    • aposentadorias;

    • salários;

    • prestação de serviços;

    • ações judiciais;

    • pensões, entre outros.

    Declaração completa ou simplificada?

    Existem duas opções para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022, a versão completa ou simplificada. Você sabe a diferença? Vamos explicar.

    A declaração simplificada é indicada quando o contribuinte não tem muitas despesas para deduzir. Nesse caso, usa-se o abatimento padrão, de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributados ao longo do ano a ser declarado.

    Assim, o valor abatido é limitado a R$16.754,34 e é adotado por qualquer contribuinte, não importando qual a sua renda total ou o número de fontes pagadoras. Além disso, o contribuinte deve informar o valor recolhido no ano anterior, tanto pela retenção da fonte, quanto pelo recolhimento obrigatório mensal, chamado de carnê-leão. Isso é necessário para que seja descontado o cálculo final do Imposto de Renda.

    Todavia, a declaração completa é indicada para os contribuintes com muitas despesas dedutíveis. O contribuinte deve informar todos os seus gastos e rendimentos do ano anterior e guardar os comprovantes deles por pelo menos cinco anos. Portanto, caso a soma das deduções exceda o valor de R$16.754,34 do modelo simplificado, o contribuinte deve fazer a declaração completa.

    Conclusão

    Por fim, separando toda essa documentação e estando ciente das regras e das particularidades que envolvem a declaração de imposto de renda, você já está preparado para enviar a sua a partir de 15 de março. Se achar que há necessidade, peça a ajuda de um profissional contábil.

    Fonte: Rede Jornal Contábil.

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