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    Você abriu um MEI e nunca usou? Saiba se você está devendo o governo!

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    Você abriu um MEI e nunca usou? Saiba se você está ou não devendo alguma coisa para o governo!

    Obrigações do MEIVocê abriu um MEI e nunca usou? Saiba se você está devendo o governo!

    • Pagamento da Guia DAS 

    DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. É a forma que o microempreendedor participante do regime Simples Nacional tem de pagar os Impostos MEI  de maneira prática e em um único documento.

    O Documento de Arrecadação do Simples Nacional engloba vários impostos, facilitando a vida dos empreendedores. São eles: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social ), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)

    Os débitos referentes ao pagamento do boleto DAS-MEI são passíveis de inscrição em dívida ativa. A Receita Federal do Brasil envia os débitos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, que poderá inscrevê-los em dívida ativa e realizar a cobrança a qualquer tempo

    • Envio da Declaração do MEI todos os anos

    Essa declaração deve ser enviada informando os valores totais das vendas/prestações de serviços que você teve no ano anterior, mesmo que ainda não tenha recebido estes valores.

    Atenção: Esta declaração deve ser enviada mesmo que sua empresa não tenha tido faturamento durante o ano.

    Abri um MEI e nunca usei, e agora?

    Se você tem um MEI aberto e nunca usou, provavelmente você tem obrigações pendentes com o governo.

    Para quitar suas dívidas você pode negociá-las com a Receita Federal, e com isso você pode parcelar seus débitos desde que o valor da parcela mínima seja de  R $50.

    Os débitos serão parcelados em até 60 (sessenta) vezes e não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas. A solicitação de parcelamento é feita no Portal do Simples Nacional ou através do Portal e-CAC que é acessado no site da Receita Federal.

    Como saber se tenho dívidas do MEI?

    O MEI pode pesquisar sobre débitos pendentes no Portal do Simples Nacional, na opção “Cálculo e Declaração“.

    • Vá até a opção “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa)”,
    • Clique em “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Para acessar o sistema é necessário certificado digital ou código de acesso. Mas, caso você não tenha certificado digital ou código de acesso cadastrado, o próprio sistema permite que você cadastre um novo código, clicando no ícone da “chave” nessa mesma tela.

    Para uma consulta mais rápida, existe um atalho na mesma aba “Cálculo e Declaração”. O MEI pode clicar no link “PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI”, que fica logo acima da versão completa.

    Após informar o CNPJ da pessoa jurídica, o contribuinte pode selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento (DAS)” e consultar todos os impostos pagos e em aberto, a partir de 2016.

    Se você tem um MEI e não usa é melhor encará-lo para não criar mais dívidas!

    O processo é simplificado, assim como na abertura do cadastro, e pode ser feito pelo site Empresas & Negócios do Governo Federal.

    1° passo- Acesse o site Empresas & Negócios por este link e clique na opção Empreendedor

    2° passo- Clique em Já sou MEI

    3° passo- Acesse a opção Baixa de MEI

    4° passo- Clique em Solicitar Baixa

    5° passo- Informe os dados da conta de acesso ao portal do governo.

    6° passo- Informe o Código de Acesso do Simples Nacional

    7° passo- Revise o formulário

    8° passo- Preencha a declaração de baixa

    9° passo- Emita o CCMEI de baixa, que será disponibilizado após a conclusão do processo

    10° passo- Para cancelar o MEI é necessário quitar os débitos pendentes no DAS-MEI e fazer a Declaração Anual do Simples Nacional Situação especial (extinção)

    Fonte: Rede Jornal Contábil .

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