Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    13º salário: prazo para pagar primeira parcela é dia 30

    13º salário: prazo para pagar primeira parcela é dia 30

    Atenção trabalhadores!! Tem dinheiro extra se aproximando!! É que no próximo dia 30 é a data final para o depósito da primeira parcela do 13º salário. Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito.

    O 13º é uma gratificação anual e é pago de acordo com o tempo de serviço. Se um funcionário trabalhou por doze meses, ele deve receber a cota integral. Para quem prestou serviços na empresa por menos tempo, a quantia deverá ser proporcional ao período de registro.

    13º salário: prazo para pagar primeira parcela é dia 30

    De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), as empresas têm duas opções para quitar o benefício. O mais comum é fazer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Porém, o benefício também pode ser pago em uma única parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano.

    Como calcular o valor do 13º salário?

    O 13º tem o mesmo valor do salário bruto para quem trabalhou o ano todo. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração. Já a segunda parte tem um valor menor, pois incide desconto da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, que variam de acordo com a faixa salarial do empregado.

    Quem trabalhou por apenas alguns meses no ano terá que fazer um cálculo para chegar ao valor do bônus. Será necessário dividir o salário bruto por 12 meses e depois multiplicar pelos meses trabalhados. Veja o exemplo:

    • R$ 2.100 (salário) / 12 (meses) = R$ 175,00
    • R$ 175,00 X 5 (meses trabalhados no ano) = R$ 875,00

    Outras regras para poder receber este benefício são: o funcionário precisa ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias dentro do ano e não pode ter sido demitido por justa causa.

    Meu contrato de trabalho foi suspenso. Posso receber o 13º?

    Sim, tem todo o direito. Contudo, o valor poderá ser menor. Caso o contrato de trabalho tenha sido suspenso por três meses, por exemplo, o cálculo do 13º deve levar em conta 9 dos 12 meses do ano. Ou seja, é preciso contar somente os meses trabalhados.

    Aposentados do INSS têm direito ao 13º?

    Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito. Contudo, eles já receberam as duas parcelas do 13º salário referente a 2021. O pagamento foi antecipado devido a pandemia da Covid 19.

    A primeira parcela foi pega entre os dias 25/05 e 08/06 e a segunda parcela entre 24/06 e 07/07. Tem direito ao 13º salário os aposentados, os pensionistas e os segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.

    O INSS informa que, caso não tenha recebido o valor, o segurado deve abrir uma requisição no site ou no telefone 135, solicitando o pagamento. O tempo para a análise é de 45 dias corridos. Para quem teve a aposentadoria ou pensão aprovada depois do calendário oficial, as parcelas serão somadas às folhas de novembro e dezembro.

    Foi cogitado pelo Governo Federal o pagamento do 14º salário. O Projeto de Lei 4367/2020 foi apresentado em 26 de agosto do ano passado, propondo a criação deste benefício. Ele foi aprovado apenas na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, depois seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação.

    Para ter validade e começar a ser pago, o 14° salário precisa ser aprovado pelo Senado Federal para depois seguir para sanção presidencial. Isso ainda não ocorreu e as chances de acontecer são muito poucas.

    Fonte: Jornal Contábil.

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?