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    Banco Mundial disponibilizará calculadora da reforma tributária

    Banco Mundial disponibilizará calculadora da reforma tributária
    Banco Mundial disponibilizará calculadora da reforma tributária

    O Banco Mundial disponibilizará uma simulador para calcular o que ocorre com a alíquota de referência dos tributos criados a partir da reforma tributária. Ainda não há data definida, mas a expectativa é de que se dê ainda no 1º semestre para mostrar como será, por exemplo, o efeito com as mudanças na composição da cesta básica.

    De acordo com o diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Rodrigo Orair, a ideia é “subsidiar a sociedade e os legisladores”. Banco Mundial disponibilizará calculadora da reforma tributária O Ministério da Fazenda está colaborando com a instituição financeira. “Eu estou subsidiando eles com um tradutor que eu uso na pesquisa de orçamento familiar. Outras são os códigos para fins de tributação”, acrescenta Orair. DETALHES SOBRE REFORMA O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, comenta nesta 5ª feira (25.abr.2024) detalhes sobre o 1º projeto de lei complementar (íntegra – PDF – 2 MB) da reforma tributária. Assista ao vivo:

    A REGULAMENTAÇÃO

    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, entregou na 4ª feira (24.abr) o texto principal pessoalmente aos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

    Ao todo, serão 3 textos: 2 projetos de lei complementar e 1 projeto de lei ordinária.

    Os complementares vão tratar de:

    1. as especificações comuns ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – terá as definições de todos os regimes específicos e diferenciados dos tributos federais, dos Estados e dos municípios. Fala também sobre o imposto seletivo;
    2. as especificações somente do IBS – definirá a formatação do comitê gestor do tributo. Aborda a transição do atual ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) para a nova alíquota.

    Somente o 1º texto está nas mãos do Legislativo. É considerado o principal, pois traz especificações técnicas, que tendem a ser mais negociáveis com os deputados e senadores.

    Já o 3º texto –em formato de lei ordinária– deve detalhar como será feita a transferência de recursos para o Fundo de Desenvolvimento Regional como compensação dos benefícios fiscais. Também fica para depois.

    A regulamentação da tributária foi entregue com atraso. Esperava-se que os projetos de lei complementar fossem enviados ao Legislativo até 15 de abril. Haddad viajou para Washington, nos Estados Unidos, para uma reunião do G20, o grupo das 20 maiores economias do mundo.

    A equipe econômica dizia que os textos seriam entregues aos deputados mesmo com a viagem, o que não ocorreu.

    O Congresso Nacional promulgou em dezembro de 2023, em sessão solene, a reforma tributária, debatida há cerca de 40 anos no Legislativo. Aprovar a reforma tributária em 2023 era uma das prioridades do governo.

    ENTENDA A REFORMA TRIBUTÁRIA

    Em resumo, a principal mudança proposta pela reforma tributária do consumo é a criação de 2 IVAs (Imposto sobre Valor Agregado) para unificar uma série de alíquotas. O objetivo é simplificar o sistema de cobranças no Brasil.

    A mudança deve entrar em vigor até 2033. Foi instituída por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023. Pela natureza da emenda constitucional, a regulamentação da tributária, com os detalhes do novo sistema, precisa ser feita via projetos de lei (sejam complementares ou projetos de lei ordinária).

    O Brasil tem 5 tributos sobre o consumo que serão unificados pelo IVA:

    • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
    • PIS (Programa de Integração Social);
    • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
    • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
    • ISS (Imposto Sobre Serviços).

    O IVA dual será composto por:

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – a fusão do IPI, PIS e Cofins. Gerenciado pela União (governo federal);
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – unifica o ICMS e o ISS. Terá gestão compartilhada entre Estados e municípios.

    Fonte: Poder360

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