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    Benefício do INSS tem aumento de 25%: Saiba quem tem direito

     - Benefício do INSS tem aumento de 25%: Saiba quem tem direito

    Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou que irá promover um aumento na faixa de 25% no valor da aposentadoria de alguns segurados, como no caso daqueles que se aposentaram por invalidez.

    O benefício se trata do auxílio-acompanhante, elaborado com o intuito de complementar o recurso da aposentadoria dos beneficiários mediante um valor que ajudará a custear as atividades diárias do profissional contratado para cuidar do aposentado.

    Para ter direito a receber este benefício, é necessário que os aposentados se apresentem na condição de inaptos para realizarem atividades laborais, requerendo a necessidade de um acompanhante, podendo ser um profissional da área de enfermagem ou, até mesmo, um membro da família que se sujeite a tal responsabilidade.

    Como requerer o aumento 

    É importante mencionar que, o benefício é concedido automaticamente junto ao processo para obter a aposentadoria, contudo, aqueles cidadãos que já estão aposentados por invalidez, mas que, não recebem o auxílio, podem solicitar o recurso através do aplicativo ‘Meu INSS’ ou pela Central de Atendimento 135.

    Documentos necessários 

    Para concluir o requerimento do benefício, o INSS alerta quanto à necessidade de apresentar alguns documentos, como?

    • CPF;
    • Documento de identificação com foto do solicitante, representante ou procurador;
    • Termo de representação legal ou procuração;
    • Laudos médicos que comprovem a condição de inaptidão e dependência de terceiros.

    Legislação

    A medida é prevista pelo Artigo 45 da Lei nº 8.213, de 1991, a qual dispõe sobre a possibilidade de conceder um adicional de até 25% aos segurados aposentados por invalidez e que precisam dos cuidados de uma outra pessoa para realizar as tarefas do cotidiano.

    Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
    Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

    No entanto, de acordo com a legislação atual, o INSS não aceita requerimentos semelhantes provenientes das demais categorias de aposentadoria.

    “Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

    Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

    a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

    b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

    c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão”.

    Doenças que permitem o acréscimo

    De acordo com o Anexo I do Decreto 3.048, de 1999, tal qual, o Artigo 226, §1º da IN n 77/2015, o segurado aposentado por invalidez adquire o direito ao recebimento do adicional de 25%, caso se comprove:

    • Cegueira total;
    • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
    • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
    • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
    • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
    • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
    • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
    • Doença que exija permanência contínua no leito;
    • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

    Por Laura Alvarenga 

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