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    Benefícios podem ser pagos aos dependentes do MEI? Veja quais são eles

    Benefícios podem ser pagos aos dependentes do MEI? Veja quais são eles

    Benefícios podem ser pagos aos dependentes do MEI? Veja quais são elesManter em dia as contribuições à Previdência Social garantem ao trabalhador o direito à benefícios, que são pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso também vale para o empreendedor que se registra como MEI (Microempreendedor Individual). Mas você sabia que esses benefícios também se estendem aos dependentes do MEI?

    Esse é um tema que ainda gera dúvidas em muitas pessoas que têm o interesse em se formalizar. Por isso, hoje vamos falar sobre os dependentes do MEI e quais são os benefícios que podem ser obtidos e quais são os critérios para cada um deles. Então, continue conosco e tire suas dúvidas.

    MEI

    Para o trabalhador que se formaliza como MEI, é resguardado o direito aos benefícios da previdência, segundo a Lei complementar nº 128/2008, que alterou a lei complementar 123 de 2006, lei essa popularmente conhecida como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que acaba tornando-o um contribuinte obrigatório junto a previdência.

    Desta forma, a contribuição mensal do MEI varia de acordo com a atividade que é exercida. Para aqueles que querem se registrar esse ano, os valores são:

    • Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
    • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
    • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

    Desta forma, fica assegurado ao MEI o direito aos seguintes benefícios:

    • salário-maternidade,
    • auxílio-doença,
    • auxílio-reclusão,
    • pensão por morte,
    • aposentadoria por invalidez
    • aposentadoria por idade

    Direitos do dependente MEI?

    Os dependentes do MEI também possuem direito a alguns benefícios previdenciários, sendo eles:

    • Auxílio-reclusão: é necessário que o MEI tenha no mínimo  24 contribuição;
    • Pensão por morte: é necessário ter pelo menos 18 contribuições
    Pagamento

    O INSS tem uma ordem de prioridade para pagar o benefício aos dependentes do segurado. Então, eles devem comprovar a condição familiar ou de dependência econômica do segurado, seguindo desta maneira:

    • Cônjuge ou companheiro,
    • Filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;
    • Pais;
    • Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

    Duração da pensão por morte

    Em relação à pensão por morte do MEI, é importante ressaltar que o tempo de pagamento é variável, sendo assim, ela será de quatro meses se o segurado tiver realizado menos de 18 contribuições à previdência. O mesmo vale para o casamento ou união estável que tenha se iniciado há menos de dois anos do falecimento do MEI.

    Mas se o segurado tiver mais de 18 contribuições ou mais de dois anos de casamento ou de união estável, a duração do benefício muda. Veja como fica o tempo de pagamento, segundo a  idade do cônjuge na data do falecimento:

    • Menos de 21 anos de idade: duração máxima de três anos;
    • Entre 21 e 26 anos de idade: duração máxima de seis anos;
    • Entre 27 e 29 anos de idade: duração máxima de 10 anos;
    • Entre 30 e 40 anos: duração máxima de 15 anos;
    • Entre 41 e 43 anos de idade: duração máxima de 20 anos;
    • A partir de 44 anos de idade: pensão vitalícia.

    Por Samara Arruda

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