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    Empresas de transporte e contadores devem estar atentos ao MDFe

    Empresas de transporte e contadores devem estar atentos ao MDFe - Empresas de transporte e contadores devem estar atentos ao MDFe

    Quem trabalha no setor de logística e de transportes já deve, alguma vez, ter se deparado com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, mais conhecido como MDFe. O setor de transportes está implementando estratégias tecnológicas que agilizam todos os processos que antes eram feitos manualmente.

    Mas para que serve e quando utilizá-lo? Em resumo, ele é um documento obrigatório no transporte de cargas em todo Brasil.

    Ele é bastante importante e por isso na leitura a seguir vamos dar informações primordiais para solucionar qualquer tipo de dúvida quanto ao MDFe e as suas funcionalidades. Acompanhe.

    Do que se trata o MDFe?

    MDFe é a sigla para Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais e trata-se de um documento obrigatório de existência apenas digital, que reúne as principais informações contidas na Nota Fiscal eletrônica (NFe) e no Conhecimento de Transporte (CTe).

    Qual a função do MDFe?

    O Manifesto regula os registros dos produtos em trânsito que são conduzidos pelas transportadoras e é indispensável para o exercício da atividade dessas empresas que estão em conformidade com as exigências fiscais.

    Além de essencial, a utilização do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais traz vários benefícios para as operações de transporte:

    • Permite o rastreamento das cargas;
    • Possibilita identificar o responsável pelo transporte da carga ao longo do percurso;
    • Consolida informações das mercadorias acobertadas pelos diferentes CTe ou NFe transportadas em um mesmo veículo;
    • Agiliza o registro em lote dos documentos fiscais em trânsito;
    • Registra as alterações/substituições das unidades de transporte ou de carga e de seus condutores;
    • Facilita e agiliza a fiscalização.

    Quem precisa emitir o MDFe?

    • Todas as transportadoras que emitem o CTe em cargas fracionadas e de lotação;
    • Negócios que transportam carga própria, mesmo com contratação de autônomo e geram a NFe;
    • Quando um veículo, motorista ou conteiner é substituído;
    • Nos casos em que uma nova mercadoria ou documento fiscal é adicionado;
    • Em transbordo, redespacho ou subcontratação.

    Quem não é obrigado a emitir MDFe?

    O ajuste SINIEF 08/21 esclarece quem pode transportar bens e mercadorias sem emitir MDFe:

    1. Microempreendedores Individuais (MEI);
    2. Pessoas físicas ou jurídicas que NÃO estão inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS;
    3. Produtores rurais, no transporte de itens acobertados por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e modelo 55);
    4. Contratantes do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas (TAC) emita o MDFe pelo Regime Especial de Nota Fiscal Fácil (NFF).

    Quais são os requisitos para uma empresa poder emitir o Manifesto?

    Para estar apta a emitir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, a empresa precisa tomar algumas providências:

    • Credenciar-se, junto à Secretaria da Fazenda, como emissora de CTe ou NFe;
    • Adquirir um Certificado Digital para validar juridicamente o MDFe;
    • Contratar um software emissor de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais.

    MDFe Intermunicipal é obrigatório em todo Brasil?

    Até agosto de 2020, o MDFe era obrigatório apenas para o transporte de mercadoria de um estado para o outro e cada estado era livre para exigir ou não a emissão do Manifesto intermunicipal.

    Porém, com o ajuste SINIEF 23/19 do Confaz em dezembro de 2019, a emissão do MDFe Intermunicipal passou a ser obrigatória em todos os estados brasileiros a partir de setembro de 2020.

    Qual é a diferença entre MDFe e DAMDFe?

    O DAMDFe (Documento Auxiliar do Documento Eletrônico de Documentos Fiscais) nada mais é que a versão impressa do MDFe. Já que o Manifesto Eletrônico é de uso apenas digital, o Documento Auxiliar acoberta o transporte da mercadoria.

    Lembrando que, a cada MDFe emitido, o DAMDFe sempre deve ser impresso para acompanhar o motorista durante todo o transporte da mercadoria. Até porque em casos de fiscalização, o documento será solicitado para consultar o Manifesto no sistema.

    Para a contabilidade, entender essas regras sobre o assunto ajudará a entregar um serviço eficiente para os clientes e ganhar credibilidade. Já, no caso dos proprietários de empresas, é importante estar por dentro para acompanhar cada passo e garantir o bom andamento do seu negócio.

    Fonte: Empresas de transporte e contadores devem estar atentos ao MDFe

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