Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    FGTS: Entenda as distorções geradas acerca dos vários tipos de recolhimento do benefício

     - FGTS: Entenda as distorções geradas acerca dos vários tipos de recolhimento do benefício
    [caption id="attachment_89550" align="alignleft" width="404"] Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil[/caption]

    O recolhimento do FGTS, fundado no ano de 1996, previsto na LEI Nº 8.036 é uma das obrigações dos empregadores e um direito dos empregados.

    O FGTS deve ser depositado pelo empregador até o dia 7 de cada mês em conta bancária vinculada, o equivalente a 8% da remuneração do trabalhador.

    Porém tal percentual irá variar conforme cada categoria.

    Para os contratos de trabalho de aprendizes, o percentual é de 2%.

    No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2% – 8% a título de depósito mensal e 3,2% de antecipação do recolhimento rescisório.

    O Governo Federal vem atuando de forma mais célere para combater fraude, sonegação e corrupção no recolhimento de FGTS, agindo através de seus Ministérios na busca de diminuir os gastos públicos e aprimorar a arrecadação.

    Como noticiado pelo Ministério da Economia em 2018, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) recuperou R$ 5,2 bilhões que deveriam ter sido recolhidos ao referido Fundo, valor 23,6% superior ao ano anterior, resultado de cerca de 43 mil fiscalizações realizadas pelos Auditores-Fiscais.

    Neste cenário, muitas empresas acordaram com a CEF parcelamento dos depósitos em atraso dos seus empregados por períodos sem qualquer identificação individual de contas, logo, mesmo que o parcelamento fosse pago em dia, os extratos analíticos da CEF ainda apontavam a falta do recolhimento do FGTS, não podendo a empresa se defender, visto que o encargo probatório do correto recolhimento é do empregador.

    Desta forma, o empregador acaba responsável pela individualização correta dos depósitos realizados em parcelamentos com a CEF, processos judiciais tão como da comprovação dos valores pagos mensalmente na conta vinculada de seus colaboradores.

    Ainda, somente uma empresa de perícia especializada é capaz recalcular todos os valores devidos à título de FGTS, confrontar com os extratos analíticos a fim de identificar as inconsistências dos valores “devidos” apontados pela CEF e resgatar estes depósitos “esquecidos”.

    O recálculo ou cálculo do FGTS realizado de maneira correta, além de impedir que valores sejam pagos em duplicidade, é essencial para que as empresas evitem sofrer com as consequências dos processos trabalhistas, além de sanções do Ministério do Trabalho.

    Se o prazo de depósito não for cumprido, a empresa precisará pagar multa e juros.

    Multas no valor de 5% com atrasos de 30 dias e de 10% por mês quando supera os 30 dias.

    Outra sanção se dá na restrição da empresa quanto a obtenção de crédito, participação em licitações, transferência da sede empresarial para o exterior ou impossibilidade de mudança da estrutura jurídica da empresa.

    O empregador também poderá responder criminalmente pelo crime de apropriação indébita, nos termos do artigo 168-A do Código Penal utilizado por analogia, caso o empregador deixe de repassar o recolhimento do FGTS sem justificativa legal.

    Além disso, será impossível emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), por dívidas com a união.

    Por estes e tantos outros motivos, tal serviço exige das empresas a atuação de profissionais altamente qualificados que consigam recalcular os valores devidos e confrontar com que efetivamente foi pago não somente nas contas vinculadas de seus empregados, mas também identificar outros meios de pagamento que possam ter sido realizados e não deduzidos da dívida com a CEF, como por exemplo contratos de confissão de dívida com a instituição bancária, decisões em processos administrativos promovidos por auditorias do extinto MTE ou quiçá por meio de acordos em processos judiciais.

    A gama de formas de recolhimento do FGTS leva a distorções na comprovação do pagamento e, com isso, a uma “bola de neve” acerca dos valores devidos.

    Por esta razão subsiste a necessidade da contratação de uma empresa especializa que através de um laudo pericial, apresentará subsídios que comprovem as inconsistências.

    A Russell Bedford Brasil conta com uma vasta gama de profissionais especializados, de diferentes formações, capacitados a auxiliar você e sua empresa com este serviço.

    Por Bianca Ramos, Supervisora de Perícia.

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?