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    GFIP: programa de envio é atualizado, confira

     - GFIP: programa de envio é atualizado, confira

    A Receita Federal fez atualizações no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip).

    Ele é utilizado para entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social).

    Agora, a plataforma passa a atualizar a tabela de salários de contribuição de forma automática. Veja a seguir as orientações da Receita Federal para fazer a transmissão da GFIP.

    Entenda a GFIP

    Esta guia é uma das obrigações mensais dos empregadores brasileiros. Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.

    Ela é facultada ao empregador doméstico, sendo assim, caso não seja feito o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP apenas com informações declaratórias.

    Através desse documento, os órgãos fiscalizadores podem verificar os vínculos empregatícios e remunerações feitas pela empresa, além do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço).

    Desta forma, o documento deve conter os dados cadastrais do empregador/contribuinte, dos trabalhadores e tomadores/obras, além das seguintes informações:

    • remunerações dos trabalhadores;
    • comercialização da produção;
    •  movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos);
    • salário-família;
    • salário-maternidade;
    • compensação;
    • retenção sobre nota fiscal/fatura;
    • exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos;
    • valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650);

    Nova versão

    Para utilizar a nova versão e fazer o envio da GFIP, os contribuintes devem desinstalar o programa anterior para que o novo arquivo seja instalado e funcione de forma correta.

    Depois, basta informar os dados necessários mas, antes do fechamento da declaração, o programa irá verificar se existe uma nova tabela de salário de contribuição na página da Caixa Econômica Federal.

    Em caso positivo, será feita a atualização do sistema de forma automática. Mas, para as s empresas que não atualizaram a tabela antes do preenchimento das GFIPs referente às competências de janeiro a julho deste ano, a orientação é fazer a correção das declarações e enviá-las novamente.

    Quem deve fazer a GFIP em 2021?

    Estão obrigadas a declarar a GFIP, as pessoas físicas ou jurídicas e os contribuintes equiparados à empresa que estão sujeitos ao recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.

    Vale ressaltar que essa declaração é facultada ao empregador doméstico, sendo assim, caso não seja feito o recolhimento para o FGTS, o empregador doméstico fica dispensado da entrega da GFIP apenas com informações declaratórias.

    Inconsistências

    As empresa têm até o dia 30 de setembro para fazer a correção de inconsistências na GFIP que foram apuradas pela Receita Federal. Os documentos são referentes ao ano de 2018.

    Para auxiliar as empresas, a Receita Federal está enviando comunicados através da Caixa Postal no e-CAC, que é acessado no site da Receita Federal. Nesses avisos constam o demonstrativo das inconsistências que foram apuradas.

    Para regularizar a situação perante a Receita Federal, o contribuinte não precisa protocolar respostas ao Aviso de Autorregularização, basta fazer as retificações necessárias nas GFIPs

    Fonte: Rede Jornal Contábil .

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