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    IRPF: Contribuintes podem destinar os Impostos de Renda a projetos sociais

     - IRPF: Contribuintes podem destinar os Impostos de Renda a projetos sociais

    Os contribuintes poderão doar 6% do IR para projetos sociais, esta ação é devida restituição para projetos sociais, o prazo para doar será até 31 de dezembro.

    Mas a crise provocada pelo coronavírus afetou até as doações do Imposto de Renda destinadas à projetos sociais.

    Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este tema, continue conosco e esteja por dentro deste assunto.

    Doação IR

    Os contribuintes podem doar até 6% do imposto.

    Mas com a pandemia esses números caíram.

    O que acontece quando o contribuinte não destina seu imposto? 

    Uma vez que o contribuinte não destina o seu imposto, essa porcentagem vai para o Governo Federal, a doação tem o objetivo do recurso financeiro ficar no município e ajudar instituições que estão passando por dificuldades neste momento de crise.

    Prazo para as doações 

    Este prazo será até o dia 31/12 ao:

    • Estatuto da Criança;
    • Fundos dos Idosos;
    • Incentivo à Cultura;
    • Incentivo à atividade audiovisual e incentivo ao Desporto.
    Como fazer para doar? 

    Não tem custo nenhum para fazer esta doação, é necessário que a empresa indique a entidade cadastrada que quer ajudar para doar parte do pagamento do seu IR ao invés de destiná-lo totalmente ao governo.

    Esses recursos são destinados na maioria das vezes online, no site do CMDCA de cada cidade.

    É possível também contribuir procurando o Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Idoso junto a Prefeitura Municipal, caso o município não possua um site.

    Escolha do projeto 

    Junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente (CMDCA) e do idoso, o contribuinte poderá escolher as instituições ou projetos que queira incentivar, podendo assim acompanhar o desenvolvimento de tal iniciativa.

    As doações podem ser feitas depois do prazo? 

    O contribuinte que fizer as doações depois do dia 31/12 ou antes da entrega da declaração do IR 2020, reduz a dedução para 3% do imposto devido na declaração.

    Por Laís Oliveira

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