Fale Conosco
  • phone
    (11) 98265-3769
  • (11) 2721-9423
  • location_on

    Rua Ângelo Santesso, 16 / Jardim Itamarati - CEP: 03931-040 São Paulo - SP

Deixe sua Mensagem

    Vamos elevar seus negócios ao próximo nível?

    

    Trabalhadores a partir de 60 anos poderão sacar FGTS

     - Trabalhadores a partir de 60 anos poderão sacar FGTS

    Foto: Agência Brasil

    Trabalhadores com idade a partir dos 60 anos poderão ter acesso ao saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A possibilidade vem por meio do Projeto de Lei (PL) nº 5518/19.

    Atualmente, o saque do FGTS é possível apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa, quando o contrato de trabalhado é extinto, por motivo de aposentadoria, ou para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, possibilidade essa onde o cidadão recebe no mês do seu aniversário parte do FGTS, mas que, em contrapartida, perde direito do saque-rescisão.

    A medida foi estabelecida pela senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), o texto modifica a legislação do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para adicionar a hipótese de “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos” onde está elencado as possibilidades de movimentação da conta.

    A alteração nas normas do FGTS é, segundo a senadora, uma tentativa de harmonizar “a finalidade do inciso com as políticas destinadas à população idosa”.

    Outras possibilidades de saque

    Existem algumas situações específicas que também permitem que o trabalhador possa resgatar o saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador. Confira, 17 situações que viabilizam o resgate dos valores:

    1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
    2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
    3. Para compra da casa própria;
    4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
    5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
    6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
    7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
    8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
    9. Rescisão por aposentadoria;
    10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
    11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
    12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
    13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
    14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
    15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
    16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
    17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque;
    18. Saque-aniversário.

    Fonte: Rede Jornal Contábil .

    Marcadores:

    Não perca mais nenhum post!

    Assine nosso blog e receba novos posts frequentemente em seu email.


      
      Iniciar conversa
      1
      Podemos ajudar?
      Olá!
      Podemos ajudar?